Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.
Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, [duplicatas], [cheques], oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, por regra geral, a venda dos títulos e de caráter irrevogavel e irretratável, sem direito á regresso, ous seja a factoring assume o risco na compra do título, todavia existe muita jurisprudência atualmente que demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador deverá honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem o que está se comprometendo ao assinar um contrato.