O Fomento Mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:
acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
acompanhamento de contas a receber e a pagar;
seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.
O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.
Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.
Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, [duplicatas], [cheques], oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, por regra geral, a venda dos títulos e de caráter irrevogavel e irretratável, sem direito á regresso, ous seja a factoring assume o risco na compra do título, todavia existe muita jurisprudência atualmente que demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador deverá honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem o que está se comprometendo ao assinar um contrato.
O factoring (fomento mercantil) é conhecido no mundo todo como um mecanismo complexo, de múltiplas funções, destinado particularmente a assistir as empresas de pequeno e médio porte. O factoring historicamente se destacou como um instrumento vinculado à cadeia produtiva e à solução dos problemas desse tão importante segmento de qualquer economia. O “factoring” surgiu no Brasil em 11 de fevereiro de 1982, quando foi fundada a ANFAC – Associação Nacional de Factoring.
No exercício de seus objetivos estatutários, a ANFAC empenha-se em definir caracterizar e tipificar o fomento mercantil (factoring), por se tratar de um instituto que já está incorporado ao ordenamento jurídico pátrio, tendo-se como modelo a experiência de 50 países. Assim, a ANFAC combate a deturpação desta atividade por vários meios, tais como a edição de normas corporativas de orientação de conduta para suas associadas, inclusive de conteúdo ético, o acompanhamento de projetos legislativos e a atuação direta junto às mais variadas autoridades, à mídia e a todos os segmentos da sociedade brasileira.
O fomento mercantil deve ser prestado por empresa profissionalmente habilitada, especializada em praticá-lo e destina-se a ajudar exclusivamente pequenas e médias empresas. Essas empresas costumam apresentar dificuldades para identificar e dimensionar suas necessidades, principalmente no que tange ao acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, controle de estoques, formação de custo e preço de seus produtos, conhecimento do mercado em que atua, atividades que, por acarretarem um custo elevado, normalmente são negligenciadas, até porque devido ao seu porte modesto, muitas vezes não têm condições financeiras de contratar um profissional para cuidar do seu departamento administrativo e financeiro.
Praticado dentro da legalidade, o fomento mercantil pode oferecer inúmeros benefícios para a empresa-cliente, como a melhoria do fluxo de caixa, por exemplo, já que o factoring paga-lhe à vista o que ele vende a prazo, propiciando a expansão segura das vendas. No plano cambiário, não se constituindo instituição financeira, a sociedade de fomento mercantil, como contratada-compradora (endossatária), deve fazer a aquisição dos créditos que foram gerados pelas vendas mercantis de seus clientes, obrigatoriamente pessoas jurídicas, como contratantes-vendedoras (endossantes), sendo-Ihe vedado "descontar títulos", bem como captar recursos do público e fazer intermediação de títulos públicos ou privados, atividades que são legalmente privativas de instituição financeira, autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Banco não compra créditos, mas capta recursos do público e os empresta. A sociedade de fomento mercantil presta serviços à sua clientela pequenas e médias empresas - e compra créditos (direitos resultantes de vendas mercantis) com recursos não coletados da poupança pública, sem colocar em risco recursos de terceiros.
O Factor tem por finalidade precípua promover um acompanhamento minucioso e permanente do comportamento econômico-financeiro de suas empresas-clientes e de seus respectivos sacados devedores. Vale-se, para isso, do compartilhamento das informações de comportamento comercial das empresas participantes do grupo, compondo uma base de dados administrada com independência, neutralidade e segurança pela Equifax e servindo-se de moderna tecnologia de tratamento de informações. Esse compartilhamento inteligente de sua clientela e dos sacados-devedores, somado à sistematização das rotinas imprescindíveis à coleta, à consulta e à disponibilização de informações e ao acompanhamento das tendências do mercado, compõe um mecanismo precioso para o usuário detectar manobras de grupos inescrupulosos e de fraudes arquitetadas com o único objetivo de aplicar golpes.
A vantagem do factoring reside no suporte gerencial e financeiro que fornece a suas empresas-clientes, aliviando-as de uma série de encargos, serviços e preocupações.
Vale lembrar que a operação de factoring é feita exclusivamente com pessoa jurídica. Para que uma factoring possa atuar junto às empresas, é indispensável a assinatura do contrato de fomento mercantil.
E quem são os empresários que estão por trás desse negócio, que movimentou R$ 30 bilhões em 2002? São as 760 sociedades de fomento mercantil filiadas à ANFAC administradas por economistas (28%), administradores (22%), advogados (20%), engenheiros (15%), contadores (10%) e outros profissionais (5%). Desse total, 50% são ex-bancários e mais da metade tem mais de 40 anos. Esses profissionais se tornam habilitados a administrar as empresas através do curso de Agente de Fomento Mercantil (Operador de Factoring) certificado pela ANFAC, que já diplomou 5.405 profissionais e está na sua 90ª edição, tendo sido realizado nas mais importantes cidades do País, com sucesso de público.
O setor que mais utiliza o fomento mercantil é a indústria metalúrgica (25%), seguido pelas empresas comerciais (15%), prestadores de serviços (11%), indústria têxtil (8%), química (4%), gráfica (3,5%), sucroalcooleira (1,5%), empresas de transportes (1%). Os demais clientes, do setor industrial (calçadista, agronegócios, embalagem, moveleira, alimentícia), reúnem os 31% restantes para compor o quadro das empresas-clientes das afiliadas à ANFAC. No meio de todas essas empresas há indústrias de transformação de alta tecnologia, mas há também o marceneiro, que montou sua pequena oficina, que atende à demanda do bairro onde atua. O factoring serve para que o "Seu José" da marcenaria concentre-se na produção de móveis de qualidade, deixando o resto para a empresa de factoring. Este é o mercado-alvo das filiadas à ANFAC, que desempenham relevante função socioeconômica assistindo uma clientela composta de 70.000 empresas e garantindo mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos, propiciando meios para essa massa de indivíduos desenvolver oportunidades e usar suas potencialidades.
Assunto das manchetes, agiotagem é um termo de conotação pejorativa, que significa o comércio especulativo de empréstimos clandestinos e informais, cobrando juros excessivos com vistas a auferir lucros exagerados ou vantagens exorbitantes. Diariamente, os agiotas, mediante anúncios em jornais, atraem as pessoas em dificuldades financeiras ou endividadas que, no desespero , aceitam juros de, no mínimo, 18% com pagamentos estipulados para prazos curtos que, em geral, variam de um a quatro meses, garantidos com igual número de cheques pré-datados e com outros bens.
O combate legal à agiotagem está, entretanto, condicionado à regulamentação do artigo 192 da Constituição, que fixou em 12% os juros anuais. Sem que isso ocorra, infelizmente, torna-se complicado punir alguém por emprestar os seus próprios recursos.
O custo primário do dinheiro é fixado pelo Banco Central, que monitora a economia por meio das taxas de juros dos títulos públicos. Teoricamente, essas taxas deveriam consolidar as taxas de juros dos empréstimos. No entanto, a diferença entre ambas é estratosférica, de 2% ao mês, numa ponta, até 15% ao mês, na outra.
O processo inflacionário brasileiro, com mais de trinta anos de duração, fez com que as pessoas perdessem a referência do que é uma taxa nominal de juros decente, o que num país civilizado não chega a 20% ao ano. Dessa forma, quem não tem acesso às fontes tradicionais de financiamento entra num mundo de clandestinidade, em que a taxa efetiva pode atingir 50% ao mês. Os anúncios de tais barbaridades estão na seção de classificados dos grandes jornais do país, para quem quiser conferir.
Nos últimos tempos, a mídia tem vinculado com maior freqüência notícias sobre factoring. Verifica-se, entretanto, que algumas pessoas insistem em afirmar, equivocadamente, que o fomento mercantil desconta cheques ou, pior ainda, empresta recursos financeiros, equiparando-se com a agiotagem.
Banco não compra créditos, mas capta recursos do público e os empresta. A sociedade de fomento mercantil presta serviços, os mais variados e abrangentes, à sua clientela - pequenas e médias empresas - e compra créditos (direitos resultantes de vendas mercantis) com recursos não coletados da poupança pública, sem colocar em risco recursos de terceiros.
Essa é uma constatação só aferível por pessoas que efetivamente tenham vivência do mundo dos negócios e do factoring, hoje praticado em cinqüenta países. O fomento mercantil deve ser encarado como mecanismo de suporte ao segmento da pequena e média empresa e não como alternativa para mascarar negócios legalmente privativos de instituição financeira ou para justificar sofisticados planejamentos tributários e outros tipos de negócios pouco lícitos, acobertados por uma "placa" de factoring.
Não podemos admitir aqueles que picareteiam uma atividade que é séria, própria para profissionais. Agiotagem é caso de polícia.
As operações de fomento mercantil devem tornar-se importante instrumento de alavancagem dos negócios da empresa-cliente, desde que seja operado de forma moderna e eficiente.
Para tanto, é preciso que haja um alto grau de profissionalismo, principalmente nas atividades voltadas à prestação de serviços, pois são elas que fornecem a vantagem competitiva das sociedades de fomento mercantil em relação às instituições financeiras e se constituem no elemento básico que discerne a sociedade de fomento mercantil do banco.
A conjugação de serviços com o suprimento de recursos, objeto da operação de fomento mercantil, beneficia diretamente o pequeno e médio empresário, criando condições favoráveis para o crescimento não só das empresas de factoring, mas de diversos outros setores da economia, representados por suas clientes.
Nunca é demais ressaltar a relevante função socioeconômica desempenhada pelo fomento mercantil, que garante a sobrevivência de cerca de 100.000 empresas-clientes, de pequeno e médio porte, assim como de 2.000.000 de empregos diretos e indiretos.
Só resta ao dirigente da pequena e média empresa avaliar o custo-benefício relacionado à operação de factoring considerando, além da remuneração da sociedade de fomento mercantil, as economias mensuráveis e as vantagens e desvantagens não mensuráveis comparativamente às operações similares existentes no mercado.

Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.
VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING
A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios; Assessoria administrativa; Cobrança de títulos ou direitos de créditos; Agilidade e rapidez nas decisões;
Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;
Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.
O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato – mãe) entre a empresa e a Factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra.
São 4 as etapas básicas do processo:
A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: Duplicata Mercantil), no valor correspondente;
A empresa negocia este crédito com a Factoring;
De posse desse crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco);
Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a operação.
No mercado brasileiro o Factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pequeno resumo das principais modalidades:
Convencional – É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
Maturity – A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança; Trustee – Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas; Exportação – Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
Factoring Matéria-Prima – A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.
As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.
Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.
Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.