Praticado dentro da legalidade, o fomento mercantil pode oferecer inúmeros benefícios para a empresa-cliente, como a melhoria do fluxo de caixa, por exemplo, já que o factoring paga-lhe à vista o que ele vende a prazo, propiciando a expansão segura das vendas. No plano cambiário, não se constituindo instituição financeira, a sociedade de fomento mercantil, como contratada-compradora (endossatária), deve fazer a aquisição dos créditos que foram gerados pelas vendas mercantis de seus clientes, obrigatoriamente pessoas jurídicas, como contratantes-vendedoras (endossantes), sendo-Ihe vedado "descontar títulos", bem como captar recursos do público e fazer intermediação de títulos públicos ou privados, atividades que são legalmente privativas de instituição financeira, autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Banco não compra créditos, mas capta recursos do público e os empresta. A sociedade de fomento mercantil presta serviços à sua clientela pequenas e médias empresas - e compra créditos (direitos resultantes de vendas mercantis) com recursos não coletados da poupança pública, sem colocar em risco recursos de terceiros.